Procuradoria da Fazenda Nacional faz citação de Acordos de Acionistas e a Governança das Companhias
- vergueiro2
- 5 de dez. de 2014
- 1 min de leitura
No PARECER PGFN/CAS/Nº 1804/2014, a Procuradoria especializada da COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS SOCIETÁRIOS DA UNIÃO fez citação do livro Acordos de Acionistas e a Govenança das Companhias de Carlos Eduardo Vergueiro para opinar favorávelmente à minuta do acordo de acionistas a ser celebrado entre a Eletrobrás e o Estado de Goiás, referente ao poder de controle da Compania Energética de Goiás.
Em detalhe, o livro foi utilizado para justificar cláusula do acordo que permitie um ajuste de vontades para a gestão da CELG, não correlato ao exercício do direito de voto: "Cabe ressaltar que poder de controle não se restringe ao exercício do direito de voto, entendendo-se que o poder de controle previsto no art. 118, da Lei n. 6.404/1976, alterada pela Lei n. 10.303/2001, refere-se ao poder de controle residual, vale dizer, naquilo em que o poder de controle não pode ser exercido pelo caminho do voto.[1] Desse modo, mesmo que o Acordo de Acionistas não contemple exercício do direito de voto, que é o caso em análise, pode ser objeto de ajuste entre acionistas outros poderes na gestão da Empresa. Cabe, ainda, rememorar que as matérias previstas no art. 118, da citada norma legal, não são taxativas, podendo ser objeto de acordo outros assuntos a critério dos acionistas. [1] Carlos Eduardo Vergueiro, Acordos de Acionistas e a Governança das Companhias, Ed. Quartier Latin, pág 152." Para acessar o parecer, clique aqui.
Posts recentes
Ver tudoCaso Usiminas expõe dilema de conselho Por Graziella Valenti | De São Paulo A discussão sobre o futuro da Usiminas e a disputa entre...